O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta quarta-feira (24/12), uma lei que autoriza postos de combustíveis no Distrito Federal a oferecerem pontos de recarga remunerados para veículos elétricos e híbridos. A medida, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), representa um passo significativo para a expansão da infraestrutura de mobilidade sustentável na capital. O projeto, de autoria do deputado Hermeto (MDB), foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em 2 de dezembro e entra em vigor imediatamente. De acordo com o texto, a iniciativa visa promover o uso de veículos com baixa ou zero emissão de poluentes, facilitando o acesso a estações de recarga em locais de ampla distribuição e fácil alcance para os motoristas.
A lei abrange dois tipos de veículos: os totalmente elétricos, que dependem exclusivamente de energia de fontes externas, e os híbridos, que combinam motor a combustão com propulsão elétrica. As especificações técnicas dos equipamentos, incluindo parâmetros de segurança, padronização e funcionamento, serão regulamentadas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), sob responsabilidade do Governo do Distrito Federal. Dados do Detran-DF, referentes a agosto de 2025, indicam um crescimento expressivo na frota de veículos elétricos na região, passando de 154 unidades em 2020 para 14.715 neste ano, o que reforça a necessidade de uma rede de recarga mais robusta.
Essa aprovação reflete o compromisso do Distrito Federal com políticas ambientais, incentivando a transição para transportes mais limpos em meio ao aumento da demanda por opções sustentáveis.