Uma nova lei sancionada no Distrito Federal obriga clínicas e centros de reabilitação que atendem pessoas com deficiência a instalar câmeras em todos os ambientes de tratamento, medida que impõe custos elevados e levanta questionamentos sobre a privacidade dos pacientes.
Exigências técnicas da norma
A Lei nº 7.033, de autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP), determina que as gravações sejam armazenadas por no mínimo 30 dias em qualidade suficiente para identificação. O descumprimento sujeita os estabelecimentos a multa de 200 salários mínimos, valor que será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do DF.
Impactos nas clínicas e consultórios
Clínicas, consultórios e centros de reabilitação localizados no Distrito Federal precisarão arcar com a compra, instalação e manutenção dos equipamentos, além de garantir o armazenamento seguro das imagens. Especialistas do setor alertam que a obrigatoriedade pode elevar significativamente os custos operacionais, pressionando ainda mais estabelecimentos que já enfrentam dificuldades financeiras.
A medida, sancionada em 7 de julho de 2026, aplica-se a todos os ambientes de tratamento e não prevê exceções para sessões que envolvam dados sensíveis dos pacientes. Profissionais de saúde manifestam preocupação com a exposição constante de pessoas em situação de vulnerabilidade, o que pode afetar a confiança no atendimento.