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Justiça Eleitoral determina remoção de deepfakes contra candidato em Goiás

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Justiça Eleitoral determina remoção de deepfakes contra candidato Cristóvão Tormin em Goiás
Justiça Eleitoral determina remoção de deepfakes contra candidato Cristóvão Tormin em Goiás

A desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomas Protasio, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, determinou em caráter de urgência a remoção de duas publicações do perfil @goiaszueira no Instagram. Os conteúdos, que utilizavam deepfake e manipulação por inteligência artificial, atribuíam ao candidato a deputado estadual Cristóvão Tormin informações falsas sobre supostos crimes eleitorais. A Meta cumpriu a ordem e retirou os vídeos do ar no dia seguinte à decisão, proferida em 16 de agosto de 2026.

A medida também exige que a plataforma preserve por 180 dias os dados e metadados das publicações. Além disso, a empresa deve fornecer informações cadastrais para identificar o administrador do perfil, que responderá judicialmente assim que localizado. A equipe jurídica de Tormin informou que a investigação continua e que autores ou compartilhadores de material falso poderão responder por calúnia, difamação e injúria.

Fundamentos da decisão liminar

A relatora destacou que a liberdade de expressão não protege a atribuição artificial de declarações falsas a terceiros nem o uso de conteúdo manipulado para imputar fatos graves ao candidato. As publicações circularam em municípios goianos como Águas Lindas, Padre Bernardo e Mimoso, na região do Leste Goiano, e configuravam propaganda eleitoral antecipada negativa com potencial de lesão à honra e imagem do postulante.

A decisão atendeu aos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano, considerando o risco de engano ao eleitorado. A Meta já removeu os dois vídeos, encerrando a circulação imediata do material manipulado por inteligência artificial.

A liberdade de expressão e a crítica política merecem ampla proteção no processo eleitoral. Todavia, essa proteção não alcança a atribuição artificial a terceiros de declarações que não proferiram, nem a utilização de conteúdo manipulado com a finalidade de imputar ao candidato fatos graves.

Aline Vieira Tomas Protasio, desembargadora eleitoral relatora do caso no TRE-GO

Repercussão e próximos passos

Segundo a defesa de Cristóvão Tormin, as publicações partem de adversários políticos e configuram perseguição. A investigação para identificar os responsáveis segue em andamento, com possibilidade de ação criminal contra quem produziu ou divulgou o conteúdo falso. A preservação dos registros pela Meta permitirá o rastreamento necessário para responsabilização.

O caso reforça a atuação do TRE-GO no combate à desinformação eleitoral por meio de ferramentas de inteligência artificial. Novas medidas podem ser adotadas conforme avançarem as apurações sobre a origem das publicações.

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