O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou mais um voto pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, consolidando um placar de 3 a 0 contra a restrição. O ministro Cristiano Zanin juntou-se aos votos do relator Gilmar Mendes e de Flavio Dino, proferidos em sessão do plenário virtual da Corte. A votação, que começou nesta terça-feira, permanecerá aberta até quinta-feira (18), às 23h59, com sete votos ainda pendentes. Esse julgamento ocorre dois anos após o STF declarar o marco inconstitucional em 2023, reacendendo o debate sobre os direitos indígenas às terras ocupadas ou disputadas judicialmente até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
O contexto do caso envolve ações protocoladas no STF por partidos como PL, PP e Republicanos, que buscam manter a validade da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso para validar a tese do marco temporal. Essa lei teve partes vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas os parlamentares derrubaram o veto, restabelecendo a restrição. Em contrapartida, entidades representativas dos indígenas e partidos governistas recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da medida. Paralelamente, o Senado aprovou na semana passada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que visa inserir a tese do marco temporal diretamente na Carta Magna, intensificando o embate entre poderes.
O desfecho desse julgamento pode influenciar o equilíbrio entre direitos indígenas e interesses legislativos, especialmente após o histórico de decisões que barraram a restrição. Com o placar atual favorável à inconstitucionalidade, o STF reafirma sua posição de 2023, enquanto ações paralelas no Congresso buscam contornar vetos presidenciais e decisões judiciais anteriores.