Professores da rede pública do Distrito Federal que atuam nas Coordenações Regionais de Ensino (CREs) agora têm direito à aposentadoria especial, mas a aprovação tardia da Lei nº 7.017/2026 expõe anos de descaso com profissionais expostos a condições prejudiciais à saúde. A sanção pelo governador Ibaneis Rocha corrige uma desigualdade antiga, já que docentes em escolas já usufruíam do benefício, enquanto os que trabalham em coordenações regionais permaneciam sem reconhecimento. A medida altera a Lei Complementar nº 1.049, de 8 de julho de 2024, e entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Desigualdade persistente no magistério
O deputado distrital Gabriel Magno (PT) defendeu a proposta para garantir que o tempo de serviço em funções de magistério, orientação educacional, supervisão pedagógica ou gestão educacional seja contado para aposentadoria especial, desde que comprovada a exposição a riscos. No entanto, a demora em estender esse direito revela falhas estruturais que afetam diretamente a qualidade de vida desses servidores. Muitos professores acumularam danos físicos e mentais sem qualquer compensação adequada ao longo dos anos.
Exposição a condições de risco ignorada
A nova regra beneficia especificamente os docentes lotados nas CREs do Distrito Federal, que agora podem comprovar atividades de ensino para acessar o benefício. Ainda assim, a legislação chega após um período prolongado de inércia administrativa, deixando profissionais vulneráveis sem proteção. A exigência de comprovação de prejuízo à integridade física destaca o quanto o sistema falhou em prevenir esses riscos desde o início.
Correção parcial de uma injustiça antiga
Embora a lei represente um avanço, críticos apontam que ela não resolve problemas mais amplos de sobrecarga e falta de suporte nas coordenações regionais. Professores continuam enfrentando rotinas intensas que comprometem a saúde, e a aposentadoria especial surge como remendo tardio em vez de solução preventiva. O texto prevê que o benefício se aplique apenas a quem comprovar as condições exigidas, limitando o alcance imediato da medida.