A Justiça do Trabalho em Goiânia concedeu liminar parcial em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra a Havan e Luciano Hang. A decisão de 23 de setembro de 2026 proíbe manifestações político-eleitorais no ambiente corporativo. Ela atende pedido para proteger o voto dos empregados nas eleições de outubro.
Obrigações impostas à empresa
A liminar exige três medidas imediatas da Havan sob pena de multa. A empresa deve garantir quatro horas seguidas de folga para voto sem desconto salarial. Ela precisa fixar comunicados que proíbam retaliações por escolha política e impedir falas político-eleitorais em eventos, canais e dependências.
Motivo da ação do Ministério Público do Trabalho
Luciano Hang discursou em 29 de agosto em Caldas Novas. Ele ligou o fim da escala 6×1 ao resultado das eleições de 4 e 25 de outubro e sugeriu possível perda de renda. O Ministério Público do Trabalho viu nisso assédio eleitoral e pediu a liminar para evitar pressão sobre os trabalhadores.
Posição das instituições
O caso repete prática já questionada em Jaraguá do Sul, Santa Catarina. O ministro Alberto Balazeiro destacou que o Estado não tolera interferência no voto.
práticas atreladas ao coronelismo não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado brasileiro.
ministro Alberto Balazeiro