A aprovação da Lei nº 7.350 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e a sanção do governador em 17 de julho de 2026 expõem as condições precárias que ainda marcam a rede pública de ensino no DF, revelando anos de negligência com a infraestrutura escolar essencial.
Exigências mínimas definidas pela norma
A nova legislação obriga as escolas a contarem com salas de aula em quantidade suficiente, biblioteca, laboratórios, quadra poliesportiva, refeitório e acessibilidade completa. Além disso, determina a presença de mobiliário adequado, equipamentos, conexão à internet e manutenção periódica, itens que muitas unidades vinham sem há muito tempo.
Visão do parlamentar sobre a medida
O deputado Gabriel Magno (PT), autor da proposta, destacou a importância do texto para corrigir falhas antigas no sistema educacional do Distrito Federal.
Essa lei é um avanço significativo porque estabelece critérios claros e objetivos para que nenhuma escola fique abaixo do mínimo necessário para oferecer uma educação de qualidade. É uma forma de garantir que o direito à educação seja efetivado na prática, com condições dignas de ensino e aprendizagem
Gabriel Magno
Desafios que permanecem após a sanção
Apesar da publicação em 18 de julho de 2026, a Secretaria de Educação do Distrito Federal ainda precisa apresentar um cronograma realista de adaptações, pois muitas escolas seguem sem os itens básicos exigidos pela lei e a efetivação do direito à educação continua dependendo de recursos que o governo não priorizou antes.