A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reconheceu que a Zass E-commerce Ltda. praticou concorrência desleal ao contratar a marca registrada da Gran Tecnologia e Educação S/A como palavra-chave em anúncios patrocinados no Google Ads. A decisão reformou sentença anterior e determinou que a empresa cesse imediatamente a prática, além de indenizar a concorrente por danos morais e materiais. O caso envolve o uso indevido da expressão “Gran Cursos Online” para desviar clientes que buscavam os serviços da autora.
Prática configurou desvio de clientela
A Zass E-commerce Ltda. utilizou a marca alheia na plataforma de anúncios para atrair tráfego de consumidores interessados nos cursos oferecidos pela Gran Tecnologia e Educação S/A. O tribunal considerou a conduta ilícita independentemente das políticas internas do Google e sem necessidade de comprovação de prejuízo financeiro específico. A medida viola a legislação de propriedade industrial e caracteriza concorrência desleal.
Reforma da sentença e obrigações impostas
A Turma entendeu que a contratação de marca registrada como palavra-chave gera confusão entre os consumidores e dilui o valor da marca da concorrente. Com isso, a Zass E-commerce Ltda. foi condenada a interromper o uso da expressão em campanhas publicitárias e a pagar indenização pelos danos causados. A decisão reforça a proteção aos direitos de propriedade industrial no ambiente digital.
O julgamento destaca que a utilização de marcas alheias em mecanismos de busca sem autorização constitui ato ilícito passível de reparação. Empresas que adotam essa estratégia correm o risco de responder judicialmente por violações semelhantes. A sentença serve como precedente para casos futuros envolvendo publicidade online e concorrência desleal.