Walfredo Romano Alves Junior, de 52 anos, foi condenado a três anos de prisão em regime fechado pelo crime de estelionato, após falsificar assinaturas de sua mãe para vender dois lotes no Arapoanga, no Distrito Federal, entre 2011 e 2012. A sentença foi proferida em outubro de 2024, quando ele já cumpria prisão preventiva por homicídio. De acordo com a Justiça do Distrito Federal, Walfredo vendeu os lotes por R$ 33 mil e R$ 44 mil sem o conhecimento ou autorização da proprietária, alegando ser corretor de imóveis e que as terras haviam sido doadas por ela, o que a mãe negou em juízo. As vítimas, que não sabiam da falsificação, sofreram prejuízos de R$ 10 mil e R$ 20 mil, respectivamente, e não foram ressarcidas por falta de comprovação de pagamentos no processo. O juiz considerou que o condenado agiu como grileiro, passando-se por legítimo dono sem documentação, e o caso transitou em julgado, sem possibilidade de recurso.
Além da pena por estelionato, Walfredo cumpre 17 anos de reclusão por homicídio qualificado, cometido em fevereiro de 2024 no mesmo Arapoanga. Ele matou Hernando Antônio da Silva, de 36 anos, com um tiro de espingarda calibre 12 durante um churrasco em sua casa, após uma discussão sobre lotes na região. Testemunhas relataram que a vítima participava do evento com a namorada quando o desentendimento escalou, e Walfredo fugiu do local repetindo frases de arrependimento. Em interrogatório, o condenado alegou que o disparo foi acidental, motivado por defesa própria, pois Hernando teria fama de perigoso e ameaçado sua família, além de negar que o tema da briga fossem terras, atribuindo o conflito a um surto da vítima após usar o banheiro.
Um ano antes do assassinato, em março de 2023, Walfredo foi preso por porte ilegal de arma no Arapoanga, após supostamente ameaçar pessoas em uma distribuidora de bebidas com uma espingarda calibre 12 e uma pistola calibre 9mm sem registro. Ele alegou ser colecionador, atirador desportivo e caçador, mas não comprovou, e foi condenado a dois anos em regime aberto. A sentença destacou que o transporte irregular de armas configura crime, e as vítimas não formalizaram denúncia por medo de represálias, embora a confissão tenha atenuado a pena.