A lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha no dia 8 de julho de 2026 determina a criação de jardins terapêuticos em unidades de saúde e instituições de longa permanência no Distrito Federal, mas a ausência de regulamentação imediata pelo Poder Executivo levanta dúvidas sobre quando os pacientes realmente sentirão os efeitos práticos da norma.
Exigências da legislação para os espaços
A norma estabelece que os jardins devem incluir plantas, flores, água e pedras, priorizando espécies nativas do Cerrado e critérios de acessibilidade, inclusão e sustentabilidade. O Executivo ainda precisa definir padrões técnicos, o que posterga a execução efetiva e mantém em suspenso o atendimento a quem passa longos períodos internado.
Objetivo declarado e dependência de ações futuras
O deputado Rogério Morro da Cruz, autor da proposta pelo PP, justificou a medida pelo poder curativo da natureza sobre o bem-estar físico, mental e emocional de pacientes, residentes e acompanhantes. No entanto, sem cronograma definido para a regulamentação, a lei corre o risco de permanecer apenas no papel por tempo indeterminado.
A natureza tem um poder curativo comprovado. Essa lei representa um avanço no cuidado integral à saúde da nossa população, especialmente para aqueles que passam longos períodos internados ou em instituições de longa permanência.
deputado Rogério Morro da Cruz
Embora a Lei nº 7.XXX entre em vigor na data de publicação, a falta de prazos claros para os próximos passos evidencia uma lacuna entre a sanção e a entrega de benefícios concretos à população do Distrito Federal.