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Câmara aprova regulamentação da reforma tributária sem teto para imposto sobre refrigerantes

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A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira, 16, a votação do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária, aprovando a redação final do texto após analisar destaques. A proposta agora segue para sanção presidencial. Um dos pontos centrais da sessão foi a confirmação da retirada do teto de 2% para a tributação do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), expressou expectativa de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione o texto o mais breve possível, destacando que a aprovação beneficia o Legislativo, o Executivo e o Brasil, ao promover um sistema tributário mais simplificado, menos burocrático e eficiente para produtores. O projeto estabelece o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que atuará permanentemente a partir de 2026, com mandatos de dois anos no Conselho Superior e presidência alternada entre governadores e prefeitos.

O IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passarão a ser os principais tributos sobre consumo no país a partir de 2027, com uma fase de teste em 2026. O Ministério da Fazenda aguarda a aprovação para implementar a reforma no próximo ano, incluindo a publicação de regulamentos. Entre as modificações aprovadas, destaca-se a redução da tributação sobre as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) de 8,5% para 5%, com equiparação para clubes brasileiros e inclusão da compra e venda de jogadores na base de cálculo, conforme acordo relatado pelo deputado Mauro Benevides (PDT-CE). O texto manteve o zeramento das alíquotas do IBS e da CBS para medicamentos registrados na Anvisa destinados a tratamentos de doenças raras, negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV/aids, cardiovasculares e programas como o Farmácia Popular, além de vacinas e soros adquiridos pela administração pública.

Os deputados, no entanto, alteraram o texto vindo do Senado ao excluir a responsabilidade solidária das plataformas digitais pelo IBS e pela CBS em casos de fornecedores que não emitem documentos fiscais. Essa mudança reflete ajustes finais no plenário, mantendo o cerne da proposta aprovada pelos senadores em outros aspectos.

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