Eleitores brasileiros que não estarão em seu domicílio eleitoral nas eleições de 2026 podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira. O prazo vai até 20 de agosto e vale para os dois turnos, marcados para 4 e 25 de outubro. O serviço é oferecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para garantir o exercício do sufrágio a quem viaja ou reside temporariamente em outra cidade do mesmo estado.
Como realizar a solicitação
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do site do TSE, ou de forma presencial em cartório eleitoral. Em ambos os casos, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto e informar o município e a zona eleitoral desejados. A opção vale apenas para seções dentro do mesmo estado, conforme regras da Justiça Eleitoral.
Importância do serviço
O voto em trânsito atende eleitores que, por motivos profissionais ou pessoais, não podem comparecer ao local de origem no dia da votação. A medida amplia o acesso ao processo democrático sem alterar o domicílio eleitoral.
O voto em trânsito é um importante serviço prestado pela Justiça Eleitoral para garantir o exercício do voto aos eleitores que, por motivos diversos, não estarão em seu domicílio eleitoral no dia da votação
ministro Alexandre de Moraes